Jornal Nova Geração

OPINIÃO

“Lei à vida”

"Direito dos animais são uma extensão dos direitos humanos, que visam garantir suas, assim chamadas, liberdades”

Leis. Por que as seguimos? Será para nos mantermos sem normas ou sem regras perante ao agrupamento de seres que convivem em colaboração mútua, ou ainda, um grupo que habita certo período de tempo e espaço, seguindo um padrão comum de coletividade, chamado de sociedade? Ou seria o contrário, para mantermos a ordem, a disciplina, um princípio para este convívio? Lei, do latim lex, significa uma obrigação imposta. Logo, a segunda está correta.

As leis foram criadas para organizar a sociedade e, por consequência, a civilização, estabelecendo o que cada indivíduo poderia ou não fazer. As leis determinam, ainda nos tempos de hoje, o que é certo e o que é errado. Estas, foram criadas para sustentar os pilares e orientar os caminhos da democracia. A lei é considerada o primeiro instrumento do Estado Democrático de Direito. Dito isso, há a lei n° 15.254/2019 – legislação que protege os animais comunitários no Rio Grande do Sul. E quando alguém do poder público, ou qualquer indivíduo que está em nossa sociedade, incita o descumprimento de qualquer lei, cabe denúncia via boletim de ocorrência.

A lei dos homens diz que não devemos agredir, ferir, mutilar ou matar outro ser humano sem sermos punidos. Então, por que em se tratando de outras espécies, estas poderiam ser mortas a sangue frio pelo simples fato de “não gosto do barulho do teu latido”, “não fui com sua cara” ou “não concordo que tu estejas na mesma calçada que eu”? Não faz sentido algum para a lei dos homens incentivar o crime e ir contra os próprios princípios. E ainda, se a lei sustenta os pilares e orienta os caminhos da democracia – regime em que os cidadãos participam igualmente no aspecto dos direitos políticos, como poderia apenas um homem banir a lei contra maus-tratos e até mesmo a morte de outras espécies que não a sua para apenas lhe satisfazer?

Direito dos animais são uma extensão dos direitos humanos, que visam garantir suas, assim chamadas, liberdades. As liberdades dos animais são: a liberdade de sede, fome e má-nutrição, a liberdade de dor e doença, a liberdade do desconforto, a liberdade para expressar o seu comportamento natural da espécie, e a liberdade de medo e de estresse.

De acordo com o § 1°- A do artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais um dos fundamentos é não incitar a violência contra os animais. E ainda, a pena para quem maltratar cães e gatos é de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição de guarda. E ainda, se houver morte deste mesmo animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3. A verdade é que, discussões em escolas, em centros comunitários deveriam ser feitas sobre diversos assuntos. Profissionais da lei, ONGs, defensores dos animais, defensores da vida estão em alerta, pois a lei está conosco, lutando para que haja um ambiente harmônico em mesmo tempo e espaço entre multiespécies nesta sociedade, defendendo seus direitos pela vida. Um homem já causou dano suficiente à sociedade ao incentivar a morte. Não cometa o mesmo erro. O planeta é para todos os seres de nosso criador.

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