Um documento detalhado com denúncia por suposto assédio moral e ameaça e o pedido de cassação de mandato do vereador Volnei Leandro Zancanaro (União Brasil), foi protocolado na câmara de Estrela nessa quarta-feira, 13. A queixa partiu da secretária de Desenvolvimento Social e Habitação, Renata Cherini, e da diretora da pasta, Tatiana de Oliveira.
De acordo com o documento, as servidoras do Desenvolvimento Social foram alvos de ameaças e constrangimento. A situação se agravou a partir das enchentes de setembro e novembro por meio de ligações e áudios em tom agressivo via aplicativo de mensagens. As autoras da acusação também alegam que o vereador tentou se aproveitar de benefícios de apoio a atingidos pelas cheias, com leis que ele participou das aprovações, como aluguel social.
Conforme a denúncia, o “vereador sempre quer que seja realizado conforme o seu entendimento e não como está previsto em lei, sempre questionando a maneira como são feitos os procedimentos para a entrega dos benefícios, demonstrando desconhecimento da legislação municipal.”
Em entrevista à Rádio A Hora, Renata afirmou que a postura de Zancanaro não condiz com a de um vereador. “É inadmissível que um homem use de ameaças e agressões às mulheres para impor autoridade ou expressar descontentamento por motivo de qualquer natureza.”
Em resposta, Zancanaro afirma que encaminhou os áudios às responsáveis pela pasta de Desenvolvimento Social para cobrar explicações sobre o pagamento do aluguel social. O parlamentar destaca que também enviou um pedido de informações ao Executivo para esclarecimentos sobre o pagamento dos recursos arrecadados via Pix, mas não obteve resposta.
“Se quiserem cassar meu mandato, podem ir adiantando porque eu também vou entrar na Justiça. Parece que quem trabalha fere a administração. Auxiliei a pasta e coloquei meu caminhão à disposição para ajudar durante a enchente. Estou bem tranquilo, porque trabalho. Também colocamos a casa da minha mãe à disposição para locar via Aluguel Social”, diz Zancanaro.
Câmara recebe denúncia
Conforme a assessoria de imprensa da Câmara de Estrela, a denúncia foi encaminhada à assessoria jurídica. “Para que assim sejam analisados os requisitos de admissibilidade e as diretrizes de como procederemos a seguir. Quaisquer novidades no trâmite serão informadas tão logo quanto possível”, diz a nota à imprensa.
O presidente da casa, Felipe Schossler (PTB), afirma que esta é a primeira denúncia do tipo no Legislativo de Estrela. “Vou averiguar e verificar junto ao jurídico sobre como proceder com os trâmites. Assim que tivermos os fatos esclarecidos, vamos tratar do assunto com transparência”, ressalta.
Fábio Gisch, assessor jurídico do Legislativo, explica que os trâmites são baseados na lei que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores. Para instituir uma Comissão Parlamentar Processante (CPP), a denúncia deve passar por parecer técnico, ser aprovada Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e posteriormente levada ao plenário. Caso a acusação seja aceita pela maioria, três vereadores são sorteados para formar a CPP.
Pedido pode atrasar CPP
Segundo Gisch, o pedido de vistas solicitado por Volnei Zancanaro pode estender o processo. Ainda que a lei determine a leitura da primeira sessão após aprovação da CCJ, o parlamentar pode requerer mais tempo para analisar a denúncia. Sendo a última sessão ordinária na próxima segunda-feira, 18, neste caso, a CPP seria constituída somente em fevereiro de 2024, com o retorno das sessões ordinárias.
Como funciona a CPP
- A denúncia escrita da possível infração pode ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.
- De posse da denúncia, o presidente do Legislativo, na primeira sessão, determina sua leitura e consulta a Câmara sobre o seu recebimento.
- Decidido o recebimento, na mesma sessão será constituída a
Comissão Processante, com três vereadores sorteados. - O presidente da Comissão inicia os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado para que, no prazo de dez dias, apresente a defesa prévia.
- O processo deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.
- Os encaminhamentos seguintes dependem dos resultados apurados pela CPP.