Jornal Nova Geração

APÓS CONVENÇÕES

Pré-campanha se aproxima do fim e candidatos redobram cuidados

Postulantes às prefeituras e câmaras de vereadores devem observar a legislação eleitoral para não correrem o risco de sofrerem punições. Pedido de voto explícito só pode ser feito a partir do dia 16, quando inicia a campanha

Propagandas nas ruas, como os cavaletes, só serão permitidos a partir do dia 16. (Crédito da imagem: arquivo A Hora)

Com o fim das convenções partidárias, na segunda-feira, 5, a pré-campanha entra na reta final. Partidos e políticos correm contra o tempo para registrar as candidaturas. Ao mesmo tempo, precisam estar atentos a possíveis condutas vedadas neste período. Um bom amparo jurídico é essencial para obter êxito na disputa.

Tanto na condição de pré-candidato quanto na oficialização da candidatura a partir do início da campanha, os postulantes aos cargos executivos e legislativos devem observar diversas questões para não correrem o risco de punições. Deslizes que podem levar a condenações para pagamento de multa ou até mesmo a cassação do diploma, se eleito.

Detalhes destas etapas do processo eleitoral foram abordados em entrevista no programa “Frente e Verso”, na Rádio A Hora 102,9, pelo promotor eleitoral Carlos Augusto Fiorioli. Conforme ele, há uma “cerca” que separa a legalidade da ilegalidade na campanha e que esse limite precisa ser observado a medida em que o candidato se expõe na hora de pedir voto.

“Até que ponto posso chegar próximo da cerca? Se estou nela, provavelmente vou ser alvo de ações de investigação eleitoral. E mesmo sendo absolvido, isso vai me tirar tempo. Ao invés de estar na rua fazendo campanha, estarei no Fórum me explicando”, reflete o promotor.

Equipe qualificada

O candidato, no entendimento de Fiorioli, deve ter uma equipe de trabalho qualificada e atenta às regras eleitorais. A começar por uma boa assessoria jurídica. “É fundamental e imprescindível para o candidato, principalmente para aquele que sente que vai fazer votos e que está no seu melhor momento”.

Além disso, cita a importância de um apoio na campanha de marketing para ter boa presença nas redes sociais. “Ele tem que conseguir mostrar suas atividades anteriores, sua idoneidade, capacidade de gestão e acolhimento. Um bom agregador de mídia é fundamental”.

Riscos do período

Antes do início da campanha eleitoral em si, Fiorioli alerta para os cuidados redobrados que os pré-candidatos precisam ter, sobretudo nas redes sociais, uma “terra farta” para que ultrapassem os limites da legalidade, cita ele.

“Enquanto obrigação do meu ofício, há coisas que anoto e outras que espero acontecer, de pré-candidatos que estão perto da cerca. E os outros partidos e candidatos também precisam fazer o seu filtro. Cabe ao MP eleitoral essa fiscalização, mas somente quando temos convencimento claro de que o pré-candidato passou aquela cerca. Provas são só um caminho”.

Fiorioli lembra que, apenas a partir do dia 16 é que o pré-candidato, já na condição de candidato, pode pedir voto de forma explícita. “Todas as ações contra ele até esse dia terão prejuízo financeiro. Uma postura irregular resulta em multa. A partir do dia 16, o que você fizer de irregular, vai prejudicar a candidatura. E isso pode causar a cassação do diploma, posteriormente”.

Proibições na pré-campanha
  • O uso de expressões como “vote em mim” ou “vote em fulano” é vedado na pré-campanha, bem como de outras expressões que transmitem o mesmo significado;
  • Termos como “tecle a urna”, “peço que me escolha”, “conto com seu apoio”, entre outras, a depender do contexto, podem ser interpretadas como pedido de voto;
  • Partidos e pré-candidatos também estão proibidos de usar na pré-campanha qualquer meio que seja vedado no período oficial de propaganda eleitoral. É o caso de outdoors, cavaletes, distribuição de brindes, showmícios, entre outros artifícios.
  • O impulsionamento de conteúdo em redes sociais tampouco pode ser feito por perfis que não sejam do próprio pré-candidato, do partido ou da federação.
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