A multa eleitoral aplicada ao eleitor que não votou, não justificou a ausência ou teve a justificativa indeferida, é um penalidade estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TSE informa que os valores variam entre R$ 1,05 e R$3,51, que é o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo, que é R$ 35,13. Além disso, a multa pode ser multiplicada em dez vezes dependendo da situação econômica do eleitor.
Segundo a legislação, a multa será arbitrada se:
- o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no prazo correto;
- tiver o processamento de seu pedido de justificativa rejeitado pelo sistema, em razão do preenchimento com dados insuficientes ou inexatos;
- ou tiver o requerimento de justificativa indeferido pelo juiz ou juíza eleitoral.
Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, o eleitor também fica impedido de:
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
- obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). O boleto (GRU) com valor deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil. No caso da utilização do Pix ou do cartão de crédito, o pagamento é feito pelo PagTesouro.