Em entrevista ao programa Frente e Verso, da Rádio A Hora 102.9, o especialista em direito eleitoral, Fábio Gisch esmiúça as novidades do que pode e não pode nas eleições deste ano. Neste pleito, os tradicionais “santinhos” continuam, o que deve ter fim em um futuro próximo. A tendência é que a distribuição do material torne-se 100% virtual. “Trabalho para candidatos que não vão imprimir propaganda”, comenta. “Em até oito anos não teremos mais nada na rua. A campanha será somente virtual”, afirma o advogado.
De acordo com o Gisch, o carro de som só poderá ser utilizado em caminhadas ou carreatas, mas não de forma isolada. É permitida a instalação de perfurite no vidro traseiro do veículo e adesivos de 0,5m em cada lado. Também há nova regulamentação quanto aos efeitos da poluição ambiental que decorrem da distribuição de propaganda durante o período. Nas residências, por exemplo, é permitida propaganda visual no máximo de 0,5 m².
A propaganda nas Eleições 2022 está liberada desde a última terça-feira, 16. As regras estão contidas na Resolução nº 23.610, que dispõe também sobre o horário gratuito e as condutas ilícitas na campanha. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 de outubro.
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