Jornal Nova Geração

ANISTIA E DESCONTOS

Decreto estabelece regras à agricultura familiar

Produtores têm até 15 de setembro para apresentar declaração de prejuízos devido à inundação de maio. Quem perdeu até 30%, terá descontos nas parcelas do financiamento

Benefício vale para propriedades tanto em cidades com calamidade, quanto em emergência. Condições variam por faixa de prejuízo comprovável. (Crédito da imagem: Gabriel Santos)

O presidente Lula editou um decreto que regulamenta a concessão de descontos nos financiamentos aos produtores rurais gaúchos, conforme previsto em Medida Provisória publicada em 31 de julho.

Pelas regras, agricultores que enfrentaram perdas significativas devido a eventos climáticos extremos poderão renegociar ou liquidar parcelas de operações de crédito rural (Pronaf e Pronamp).

A subvenção econômica será aplicada a operações de custeio, investimento e industrialização, desde que os produtores tenham registrado uma perda de renda ou de máquinas, equipamentos ou infraestrutura de pelo menos 30%.

O benefício será válido para financiamentos contratados do segundo semestre de 2023 até 15 de abril deste ano, com recursos liberados ao produtor antes de maio. As parcelas beneficiadas deverão ter vencimento entre 1º de maio até 31 de dezembro de 2024.

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Teutônia, Poço das Antas e Westfália, Liane Brackmann, destaca que a partir de agora, os produtores podem procurar os bancos para renegociar as parcelas.

Em cima disso, destaca que as medidas valem tanto para propriedades em municípios em calamidade, quanto em emergência. “A medida atende uma reivindicação da agricultura familiar. Poderia ser mais, mas também entendemos que é preciso um regramento.”

Para ela, esse é um primeiro passo, para lidar com o endividamento rural. “Teremos de manter esse debate, pois sabemos que há propriedades que terão de mudar de lugar. O que vamos fazer com essas famílias? Qual atividade vão desempenhar? Terão de mudar de terras? Essas são respostas que terão de vir em um futuro breve.”

Após a concessão dos descontos, o saldo devedor poderá ser renegociado para pagamento em até quatro anos, com a primeira parcela vencendo em 2025, mantendo-se as condições originais dos recursos e encargos de cada operação.

Autodeclaração

Aos produtores com até 30% de prejuízo (seja perda de safra ou de bens), a comprovação pode ser feita por autodeclaração. As instituições financeiras contratadas já podem ser contatadas e iniciar o procedimento.

Em seguida, as declarações são enviadas aos conselhos municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, que validam as informações e permitem o novo contrato, com descontos de até 30% para a liquidação. O produtor que não puder quitar os 70% do crédito, poderá prorrogar as parcelas.

O decreto estabelece limites para os descontos por CPF, com teto de R$ 5 mil de abatimento para operações de investimento e de R$ 20 mil para custeio. Para Liane, embora o decreto não cubra 100% das necessidades, representa um alívio importante para muitos produtores.

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