A Administração Municipal de Bom Retiro do Sul, considerando a necessidade de adotar medidas que visem a preservação da vida e a contenção da propagação da Covid-19, proíbe, através do Decreto Municipal N° 05/2021, com validade de 9 a 24 de fevereiro, a realização de qualquer tipo de evento público e particular.
Ficam proibidos:
– Eventos que exijam licença do Poder Público;
– Festas e eventos particulares;
– Carros de Som Automotivo em vias públicas;
– Aglomeração em vias públicas
– Bailes e encontros dos grupos da terceira idade;
– Eventos e reuniões, privados ou públicos, dentro dos espaços públicos (Escolas, Casa de Cultura, Auditório, etc.);
– Campeonatos municipais;
– Abertura de bares e restaurantes após as 23h.
O descumprimento do decreto será revertido em multa de R$ 500,00 por participante das atividades proibidas. Em caso do descumprimento por pessoas jurídicas, o alvará será suspenso por 60 dias a contar da notificação.
Denúncias referentes a aglomerações ou descumprimento do Decreto poderão ser feitas para o número (51) 9 9847-3980.