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Estrela adota medidas extras de prevenção

O Prefeito de Estrela, Elmar Schneider, assinou na tarde desta terça-feira novo decreto municipal (nº 23/2021) que impõe restrições extras às determinadas pelos quatro novos decretos estaduais publicados pelo governador Eduardo Leite na madrugada anterior. Entre as principais medidas, que terão validade até 1º de março, está a criação de um Plano Emergencial de Atendimento à População, que amplia horários da Unidade Covid do município, inclusive com a realização de plantão no final de semana; e o adiamento do início do ano letivo na Rede Municipal de Educação; assim como a adoção de medidas sanitárias comuns aos protocolos da Bandeira Preta para o funcionamento da indústria, comércio, prestadores de serviços e setor de alimentação. Será disponibilizado, das 8h às 20h, o número de WhatsApp (51-99512-4775) para que a população possa sanar dúvidas referentes ao decreto, o que será ou não permitido a partir de agora. Ações de fiscalização foram realizadas ao longo do final de semana e serão repetidas pela Administração Municipal. Denúncias poderão ser feitas pelo Disque Vigilância (fone nº 150).

Com a cogestão regional ainda permitida pelo governador, o Vale do Taquari pode adotar medidas da Bandeira Vermelha, apesar de permanecer classificado na Bandeira Preta. E em Estrela optou-se por algumas medidas sanitárias segmentadas que respondem a esta última classificação, considerando como justifica o texto do decreto municipal, a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local do vírus frente a grande ocupação de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) dos hospitais da região. A decisão veio após uma série de reuniões com os mais diversos setores e lideranças, que iniciaram ainda na sexta-feira – antes mesmo de o Vale ser classificado na Bandeira Preta – e se estenderam pelos últimos dias. De acordo com o prefeito Elmar Schneider, colaborar para com o distanciamento social, reduzir os riscos e número de casos de contaminação, que têm aumentado significativamente, são apenas algumas das justificativas para o documento. Para ele, tratam-se de decisões pontuais para um problema que, como verifica-se em todo o País, se agravou após o período de férias e que ainda não sentiu os reflexos dos últimos dias, marcados por grandes aglomerações de pessoas e desrespeito às regras básicas de prevenção. “Não são ações talvez ideais, que resolvam todos os problemas, o que é uma triste realidade. Nem que agradem a todos de maneira unânime. Mas temos que ser firmes e responsáveis nestas medidas que vão colaborar com o distanciamento social e ajudar muito a preservarmos vidas”, frisa.

Números apresentados, por exemplo, pelo Hospital Estrela, que registrou crescimento de 88% no número de atendimentos Covid nos últimos dez dias em relação ao início do mês; a necessidade de ampliação dos leitos da unidade UTI Covid e a suspensão das cirurgias eletivas, fomentaram a decisão. “Estamos diante de uma complexa situação que só tende a se agravar. Os números e relatos trazidos pelo hospital daqui e outros, nossos postos de saúde, médicos particulares e lideranças apoiam embasam nossas ações. Vamos dar um passo de cada vez, mas vamos avançar”, destaca o prefeito, que nesta terça-feira entregou mais três respiradores ao Hospital Estrela. Foram seis apenas nos três últimos dias.

Plano Emergencial de Saúde

Fica determinado à Secretaria de Saúde a adoção do Plano Emergencial de Atendimento à População – Bandeira Preta, com atendimento ampliado e distinto aos munícipes na Unidade Covid, que funciona junto ao Posto do Bairro Boa União. Será adotado o seguinte cronograma: dias 25 e 26 de fevereiro (quinta e sexta-feira), e dia 01 de março de 2021 (segunda-feira) – das 7h às 20h; dias 27 e 28 de fevereiro (sábado e domingo) – das 9h às 16h.

Educação

Entre as regras impostas pelo decreto municipal está o adiamento do início do ano letivo na rede pública municipal, tanto da Educação Infantil como no Ensino Fundamental. “Vamos enviar ainda esta semana uma manifestação oficial ao Governo do Estado para que providencie vacinas para todos os profissionais da área da educação”, afirma o prefeito Elmar Schneider, sobre outro tópico descrito no decreto.

Comércio, Indústria, serviços e alimentação

Em conformidade com os protocolos específicos no Sistema de Distanciamento Controlado do RS, a indústria poderá operar com 75% dos trabalhadores. Os segmentos do comércio, serviços, alojamentos e alimentação deverão respeitar as restrições impostas para a classificação da bandeira prevista para este período, sendo permitido da seguinte maneira:

– Comércio em geral, com atendimento presencial restrito a uma pessoa por vez, por telentrega / pegue e leve / drive-thru; mas sem o ingresso no estabelecimento.

– Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, com atendimento presencial restrito, com 25% da lotação, tele-entrega/pague e leve/drive-thru. Lanchonetes, lancherias e bares apenas tele-entrega/pague e leve /drive-thru;

– Serviços de academias, centros de treinamento, estúdios e similares, com atendimento de uma pessoa por vez;

– Bancos, lotéricas e similares, com atendimento de uma pessoa por vez;

– Missas e serviços religiosos sem atendimento ao público, permitida apenas a presença de equipe para captação audiovisual;

– Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro, esteticistas e outros), aulas de pilates e similares, com atendimento de uma pessoa por vez.

Suspensão geral das atividades

A nível municipal, parques, praças, balneários e outros pontos turísticos seguirão fechados, independente dos horários, por tempo indeterminado até nova classificação. Estrela, assim como todos os municípios do Estado, seguirá o que determina o último decreto do governador, que ampliou o horário da suspensão geral das atividades, agora iniciando às 20h e se estendendo até as 5h. Não estão permitidas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos, bem como em prédios e estabelecimentos públicos ou privados, nas faixas de areia das praias e balneários; e ainda aglomerações em áreas de circulação de postos de combustíveis. Os decretos estadual e municipal não se aplicam às farmácias, hospitais, agropecuárias e clínicas médicas, hotéis e similares, serviços funerários, veterinários, de assistência social e atendimento à população vulnerável, assim como em postos de combustíveis e exclusivos na modalidade de tele-entrega.

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