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ESTRELA

Defesa busca reverter cassação do vereador Ernani de Castro

Parlamentar é réu em processo por abuso de poder econômico e gastos ilícitos em evento empresarial durante a campanha eleitoral de 2024. Até que haja sentença em segunda instância, Castro permanece no cargo

Ernani de Castro é presidente da mesa diretora da câmara. (Crédito da imagem: Ezequiel Neitzke)

Após decisão da Justiça Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Estrela, que decidiu cassar o diploma do vereador eleito Ernani Luís de Castro (MDB), sob a acusação de gastos ilícitos de recursos eleitorais, a defesa prepara recurso. O julgamento em primeira instância foi assinado pelo juiz eleitoral Diego Dezorzi e oficializado nesta semana.

O advogado de defesa, Fábio Gisch, diz que foi iniciada a apelação para reverter a sentença. “Temos até esta sexta-feira para recorrer. Não há condenação definitiva até que o processo tenha transitado em julgado, ou seja, até que sejam esgotados todos os recursos disponíveis”, explica. Além da cassação do diploma, o magistrado de Estrela também torna Castro inelegível pelos próximos oito anos.

A denúncia do Ministério Público foi sustentada em dois fatos. O primeiro deles, e o que culminou na condenação, refere-se a um evento no dia 11 de setembro de 2024, na sede de uma empresa. Segundo a promotoria, houve distribuição gratuita de churrasco, bebidas e sonorização aos presentes. Na ocasião, também estiveram presentes o então prefeito, candidato à reeleição, Elmar Schneider, e o vice João Carlos Schäfer.

Convites para o evento foram enviados via Whatsapp, mencionando a presença dos candidatos e a apresentação de projetos para a comunidade. Com isso, a Justiça considerou comprovada a realização do evento, o envio dos convites e a participação dos candidatos, com discursos e pedidos de apoio. Quanto a isso, o vereador afirma que foi apenas convidado para o evento.

Com a decisão, os votos de Castro serão destinados ao partido pelo qual concorreu, devendo o primeiro suplente assumir a vaga na Câmara de Vereadores. A sanção de inelegibilidade será aplicada após o trânsito em julgado da decisão. Até lá, ele permanece no cargo.

Chapa à majoritária

O juiz eleitoral Diego Dezorzi entendeu que não houve abuso de poder econômico em relação à chapa majoritária, do ex-prefeito e na época candidato à reeleição, Elmar Schneider. “Da mesma forma, não foi comprovado o elemento subjetivo necessário para a captação ilícita de sufrágio, ou seja, a negociação direta de votos em troca dos benefícios oferecidos”, diz a sentença.

Na avaliação do advogado de defesa, esse resultado é motivo de comemoração. “Durante a campanha, esse apontamento do MP foi usado e impactou na opinião pública. Conseguimos provar que não houve uso eleitoral e que o prefeito na época, atuava dentro dos limites legais”. Com isso, o ex-prefeito Elmar Schneider, manteve os direitos políticos.

Gastos de campanha

Conforme a Justiça Eleitoral, parte das despesas do churrasco foram da empresa, o que se configura como recebimento ilícito de recursos de pessoa jurídica, o que é vedado pela legislação. Houve comprovação de gastos com o evento, como a compra de carne. Além disso, os recursos não apareceram na prestação de contas dos candidatos, caracterizando “caixa 2”.

Na sentença, o juiz pondera como grave essa omissão dos gastos em relação ao limite de cada campanha. Pela proporção, a candidatura a vereador tinha como máximo de gastos R$ 15,9 mil. Pela prestação de contas, Ernani Luis de Castro declarou gastos totais de R$ 11,4 mil, sem comunicar o quanto foi usado no evento.

Uso de barco da Defesa Civil

O segundo fato investigado envolvia o uso de uma embarcação da Defesa Civil do município de Estrela. O então prefeito e candidato à reeleição, Elmar Schneider, respondia por ter gravado um vídeo na lancha pública.

Pelo entendimento da Justiça Eleitoral, não foi comprovada a finalidade de propaganda eleitoral durante o uso da embarcação. A prova testemunhal indicou que a vistoria na ponte era uma prática comum do prefeito, mesmo antes da campanha.

A ausência da gravação em vídeo e a comprovação de que o uso da embarcação se deu para uma vistoria em obra pública levaram à improcedência da acusação de abuso de poder econômico e conduta vedada.

Detalhes da sentença

  • Ernani Luís de Castro é réu em processo por gastos ilícitos de recursos eleitorais (art. 30-A da Lei 9.504/97). A Justiça, em primeira instância, decidiu pela cassação do diploma e declarou o político do MDB inelegível por oito anos.
  • Elmar André Schneider (candidato a prefeito) e João Carlos Schäfer (candidato a vice): representação julgada improcedente.
  • Contra a Coligação Novos Rumos por Estrela: Representação julgada improcedente.
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