Após decisão da Justiça Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Estrela, que decidiu cassar o diploma do vereador eleito Ernani Luís de Castro (MDB), sob a acusação de gastos ilícitos de recursos eleitorais, a defesa prepara recurso. O julgamento em primeira instância foi assinado pelo juiz eleitoral Diego Dezorzi e oficializado nesta semana.
O advogado de defesa, Fábio Gisch, diz que foi iniciada a apelação para reverter a sentença. “Temos até esta sexta-feira para recorrer. Não há condenação definitiva até que o processo tenha transitado em julgado, ou seja, até que sejam esgotados todos os recursos disponíveis”, explica. Além da cassação do diploma, o magistrado de Estrela também torna Castro inelegível pelos próximos oito anos.
A denúncia do Ministério Público foi sustentada em dois fatos. O primeiro deles, e o que culminou na condenação, refere-se a um evento no dia 11 de setembro de 2024, na sede de uma empresa. Segundo a promotoria, houve distribuição gratuita de churrasco, bebidas e sonorização aos presentes. Na ocasião, também estiveram presentes o então prefeito, candidato à reeleição, Elmar Schneider, e o vice João Carlos Schäfer.
Convites para o evento foram enviados via Whatsapp, mencionando a presença dos candidatos e a apresentação de projetos para a comunidade. Com isso, a Justiça considerou comprovada a realização do evento, o envio dos convites e a participação dos candidatos, com discursos e pedidos de apoio. Quanto a isso, o vereador afirma que foi apenas convidado para o evento.
Com a decisão, os votos de Castro serão destinados ao partido pelo qual concorreu, devendo o primeiro suplente assumir a vaga na Câmara de Vereadores. A sanção de inelegibilidade será aplicada após o trânsito em julgado da decisão. Até lá, ele permanece no cargo.
Chapa à majoritária
O juiz eleitoral Diego Dezorzi entendeu que não houve abuso de poder econômico em relação à chapa majoritária, do ex-prefeito e na época candidato à reeleição, Elmar Schneider. “Da mesma forma, não foi comprovado o elemento subjetivo necessário para a captação ilícita de sufrágio, ou seja, a negociação direta de votos em troca dos benefícios oferecidos”, diz a sentença.
Na avaliação do advogado de defesa, esse resultado é motivo de comemoração. “Durante a campanha, esse apontamento do MP foi usado e impactou na opinião pública. Conseguimos provar que não houve uso eleitoral e que o prefeito na época, atuava dentro dos limites legais”. Com isso, o ex-prefeito Elmar Schneider, manteve os direitos políticos.
Gastos de campanha
Conforme a Justiça Eleitoral, parte das despesas do churrasco foram da empresa, o que se configura como recebimento ilícito de recursos de pessoa jurídica, o que é vedado pela legislação. Houve comprovação de gastos com o evento, como a compra de carne. Além disso, os recursos não apareceram na prestação de contas dos candidatos, caracterizando “caixa 2”.
Na sentença, o juiz pondera como grave essa omissão dos gastos em relação ao limite de cada campanha. Pela proporção, a candidatura a vereador tinha como máximo de gastos R$ 15,9 mil. Pela prestação de contas, Ernani Luis de Castro declarou gastos totais de R$ 11,4 mil, sem comunicar o quanto foi usado no evento.
Uso de barco da Defesa Civil
O segundo fato investigado envolvia o uso de uma embarcação da Defesa Civil do município de Estrela. O então prefeito e candidato à reeleição, Elmar Schneider, respondia por ter gravado um vídeo na lancha pública.
Pelo entendimento da Justiça Eleitoral, não foi comprovada a finalidade de propaganda eleitoral durante o uso da embarcação. A prova testemunhal indicou que a vistoria na ponte era uma prática comum do prefeito, mesmo antes da campanha.
A ausência da gravação em vídeo e a comprovação de que o uso da embarcação se deu para uma vistoria em obra pública levaram à improcedência da acusação de abuso de poder econômico e conduta vedada.
Detalhes da sentença
- Ernani Luís de Castro é réu em processo por gastos ilícitos de recursos eleitorais (art. 30-A da Lei 9.504/97). A Justiça, em primeira instância, decidiu pela cassação do diploma e declarou o político do MDB inelegível por oito anos.
- Elmar André Schneider (candidato a prefeito) e João Carlos Schäfer (candidato a vice): representação julgada improcedente.
- Contra a Coligação Novos Rumos por Estrela: Representação julgada improcedente.