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POLÍTICA E CIDADANIA

Deputados aprovam calamidade pública no RS

Medida tem validade até dezembro de 2024. Na prática, projeto isenta o Estado e municípios afetados pela enchente de cumprirem com restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal

Municípios afetados pela cheia, a exemplo de Arroio do Meio, tiveram decreto de calamidade pública reconhecido neste mês

Aprovado pela Câmara dos Deputados nessa quarta-feira, 20, o projeto que reconhece situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul abre caminho para flexibilização de regras orçamentárias com o propósito de direcionar mais recursos aos locais afetados pela enchente. A proposta foi elaborada pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.

Além do reconhecimento da calamidade, a proposta legislativa também isenta o RS e as cidades impactadas pelo ciclone das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A flexibilização será válida até 31 de dezembro de 2024, visto que o enfrentamento a situação envolve custos não previstos nos orçamentos.

Pela lei, em 2024, que é ano eleitoral, os executivos municipais poderão criar despesas mesmo que elas não sejam finalizadas dentro do próprio mandato ou sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para isso. Em situações normais, são medidas proibidas.

Desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública, municípios gaúchos e o Estado poderão criar despesa obrigatória de caráter continuado, aumentar renúncia de receita ou criar aumento de despesa sem as condições e vedações impostas pela LRF. Isso gerou críticas de alguns parlamentares por conta da dispensa dos gastos obrigatórios com saúde e educação.

Articulação

A votação do projeto em regime de urgência contou com a articulação de deputados da bancada gaúcha. Diversos parlamentares solicitaram que ocorresse ainda esta semana, o que se concretizou com a apreciação da urgência e do mérito do texto.

“É uma execução que foge da normalidade. Como foi na pandemia, quando os governos aportaram recursos e alteraram a lei para que não fossem penalizados. Agora, temos essa flexibilização para que os municípios possam atender às necessidades e fazer investimentos sem sofrer sanções na prestação de contas”, frisa o coordenador da bancada gaúcha, Carlos Gomes (Republicanos).

O deputado lembra que, em casos de calamidade, existe uma comoção geral na população e é exigida uma resposta imediata dos entes. “Mas, no poder público, só pode ser feito o que está na lei. Então é importante o gestor, além da vontade, ter o amparo legal, que lhe dê segurança para tomar medidas e fazer o que deve ser feito nesses casos”, observa.

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