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O impasse jurídico sobre o retorno às aulas no RS

Nos últimos meses, o RS vem vivendo a pior fase da pandemia do coronavírus. Em decorrência dessa situação, instalou-se no Estado uma grande polêmica sobre o retorno das aulas presenciais para a Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o que acabou envolvendo o Judiciário como uma peça-chave nesse impasse. O Judiciário, acionado pela AMPM (Associação de Mães e Pais pela Democracia), decidiu, no final de fevereiro, por suspender as aulas presenciais, enquanto perdurasse a bandeira preta no RS, o que levou o governo do Estado a recorrer até a última instância para reverter tal decisão, sem sucesso.

Diante do fracasso na via judicial, o governo movimentou o Poder Legislativo para que fosse criada legislação específica, a qual passou a considerar o ensino como uma atividade essencial. Também publicou o Decreto Estadual 55.852, autorizando o funcionamento das escolas presencialmente, mesmo enquanto perdurasse a bandeira preta. Submeteu as alterações legislativas ao Judiciário, tentando, mais uma vez, derrubar a liminar que suspendeu as aulas presenciais.

Contudo, na terça-feira, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RS manteve a liminar vigente, mantendo a suspensão. Em mais uma tentativa de retomar as aulas presenciais, o governo fez modificações no modelo de distanciamento controlado, passando a vigorar no RS, a partir de quarta-feira, a bandeira vermelha, possibilitando o regresso dos alunos às escolas.

No meio de toda essa disputa judicial encontram-se as crianças, que são detentoras de direitos irrenunciáveis previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual adota a Doutrina da Proteção Integral, em razão dos direitos inerentes a todas as crianças e adolescentes possuírem características específicas devido à peculiar condição de pessoas em desenvolvimento.

O ECA foi criado após inúmeros estudos sobre as necessidades fundamentais das crianças e dos adolescentes e parece estar sendo negligenciado nas decisões proferidas até o momento. O direito à saúde é um direito fundamental, sem dúvida, igualmente ao direito à educação. Conciliar estes dois direitos fundamentais durante a pandemia parece ser o grande desafio a ser alcançado no RS.

*Artigo da Dra. Fernanda Alminhana Dallarosa, advogada na área de Direito da Criança e do Adolescente. OAB/RS 55.798.

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