Jornal Nova Geração

ELEIÇÕES 2024

Partidos devem ter atenção à cota de gênero, alertam especialistas

Somente este ano, Justiça reconheceu 20 fraudes em candidaturas pelo país. Seminário promovido na Univates discutiu outros temas relacionados às eleições, como uso da inteligência artificial e as regras de campanha e pré-campanha

Evento também teve discussões sobre o que é permitido e o que é proibido durante a pré-campanha. (Foto: Mateus Souza)

Entre os países com menor percentual de mulheres nos parlamentos, o Brasil patina quando o assunto é representatividade feminina na política. Ao mesmo tempo em que ocorreram avanços, situações como a fraude à cota de gênero colocam em xeque o trabalho dos partidos para mudar esse cenário. E este foi um dos temas centrais de evento ocorrido nessa sexta-feira, 12, na Univates.

Iniciativa da Associação dos Vereadores do Vale do Taquari (Avat) com apoio da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-RS e da própria universidade, o Seminário Eleições 2024 abordou assuntos que norteiam tanto o período de pré-campanha como o da corrida pelo voto do eleitor. Cerca de 100 pessoas, entre agentes políticos, pré-candidatos, assessores e advogados, prestigiaram o evento.

Um dos painéis teve como foco justamente as candidaturas de mulheres. Coordenadora da Comissão de Participação Feminina do tribunal, Débora do Carmo Vicente foi enfática ao defender uma legislação mais abrangente e, sobretudo, uma maior consciência das siglas sobre o estímulo a participação feminina. “Hoje nós temos uma lei de cota de gênero? Não. Apenas um parágrafo”.

Da forma como foi costurada, essa modificação na lei, lembra Débora, trouxe à tona as candidaturas “laranja”. “Há a obrigação de preencher os 30% desde 2009. O que aconteceu? Na primeira eleição que teve, em 2012, tivemos 22 mil mulheres com zero votos. Em 2016, os partidos começaram a se dar conta dos riscos, e teve uma leve redução. Mas ainda assim, foram 16 mil”.

Primeira desembargadora mulher a presidir o TRE-RS, Elaine Machado também fez críticas ao modo como a legislação foi construída. “A lei das eleições veio em 1997, mas a redação era pífia. Em 2009, mudou. Mas, na prática, não melhorou. As mulheres são 51,5% da população. E quem fez essa lei e a reforma? Um parlamento formado, na maioria, por homens”.

Exemplo de Valença

Por outro lado, Débora destaca o julgamento das candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2016, em Valença (PI) como a consolidação da jurisprudência para futuras punições. “Ali, a comprovação da fraude à cota de gênero derrubou toda a coligação ou o partido. E a partir disso, já vimos uma queda brusca no total de candidaturas femininas com zero votos no pleito de 2020”.

Mesmo assim, o desempenho daquelas candidatas mulheres que se engajaram na campanha fica comprometido. “É uma ação afirmativa que também traz consequências para aquelas que concorreram, se elegeram de forma limpa e honesta e acabam perdendo seus votos porque teve uma fraude na chapa”.

Campanha mais curta

Desde 2016, as campanhas eleitorais estão mais enxutas. Com isso, o chamado período de “pré-campanha” ganhou maior peso. Segundo o advogado Jonas Caron, mesmo neste momento que antecede as definições das candidaturas, existem regras e o descumprimento destas pode resultar em punições e prejudicar a participação no pleito.

“Gostando ou não, as regras são essas e temos que aceitá-las para não incorrer em falhas básicas”, pontua, ao apresentar alguns exemplos do que pode e o que não é permitido no período. “Em síntese, o pré-candidato pode tudo, menos pedir voto. Ainda que alguns usem do jeitinho brasileiro”.

Já a advogada Christine Rondon ponderou sobre as formas de arrecadação antes da definição da candidatura. “Só existe uma forma de arrecadar, que é a vaquinha virtual, a partir de 15 de maio. E são apenas algumas empresas autorizadas pelo TSE. É muito perigoso o pré-candidato fazer eventos e cobrar ingressos”.

“Deepfakes”

O avanço da inteligência artificial fez o TSE aprovar resoluções para combater as chamadas “deepfakes”, que começam a aparecer bem antes do período de campanha. O advogado Roger Fischer, que preside a Comissão Eleitoral da OAB-RS, salienta que a entidade busca firmar uma parceria com o TRE-RS para fortalecer esse trabalho.

“Propomos um convênio no sentido de trazer mais informações a população. Pois só assim se combate a desinformação. Não é proibido utilizar IA, não há problema. Mas tem que ser informado. O que não pode é o chatbot conversar com o eleitor”, frisa, ao usar o exemplo de uma propaganda veiculada ano passado, que utilizou a imagem da cantora Elis Regina, falecida nos anos 80.

Fraudes e punição às candidaturas laranjas

  • Somente em 2023, o TSE confirmou a prática de fraude à cota de gênero ao julgar 61 recursos pelo país, sendo um deles em Lajeado. Em 2024, esse número já chegou a 20;
  • A fraude também foi reconhecida em julgamentos ocorridos no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados;
  • Em quase todos os casos, são utilizadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não atinge o mínimo exigido por lei para ser ocupado por cada gênero, comete a ilegalidade.
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