Jornal Nova Geração

Pleito: o que pode ou não?

Equipe do Cartório Eleitoral conferiu urnas durante a semana

VALE DO TAQUARI – Mais de 43 mil eleitores, nas cidades de cobertura do Jornal NG, vão às urnas para votar neste domingo, dia 15. Em uma eleição marcada pelos cuidados sanitários referentes à pandemia, candidatos, eleitores, mesários, fiscais partidários e servidores da Justiça devem manter atenção para outros quesitos, principalmente os ligados às formas de campanha no dia do pleito. Confira o que é permitido ou não:

ELEITORES

VETADO

  • – Porte de aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
  • – Até o término da votação, com ou sem utilização de veículos, é vetada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas.

PERMITIDO

– Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

 

CAMPANHA ELEITORAL

VETADO

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
  •  Arregimentação (agrupamento) de eleitor ou a propaganda de boca de urna.
  • Derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição.
  •  Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
  •  Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

 

SERVIDORES DA JUSTIÇA, MESÁRIOS E OUTROS

VETADO

  • Vetado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e das juntas apuradoras.

 

FISCAIS PARTIDÁRIOS

VETADO

  • Uso de vestuário padronizado nos trabalhos de votação e apuração.

PERMITIDO

  • Permitido somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
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