A administração municipal apresenta uma oportunidade para os moradores com débitos pendentes ficarem com a situação em dia. O Programa de Recuperação de Créditos – Refis 2023 tem o lema “Contribuinte em Dia”, e busca simplificar a quitação de débitos de pessoas físicas e jurídicas.
O Refis visa possibilitar a regularização desses débitos, sejam eles inscritos ou não em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, vencidos até 31 de dezembro de 2022. Os créditos abrangem Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Contribuição de Melhoria, Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e tarifas diversas, além de serviços realizados a terceiros.
O prazo final para os contribuintes solicitarem a consolidação das dívidas é 31 de janeiro de 2024. A perda dos benefícios ocorre em caso de atraso no pagamento de duas parcelas. O valor mínimo da parcela é de R$ 80.
A adesão exige a apresentação de requerimento com a relação dos débitos fiscais, assinatura do termo de confissão dos débitos e renúncia a defesas ou recursos administrativos. Em casos de litígios judiciais, é necessária a renúncia e desistência dos recursos.
Os contribuintes que aderirem ao Refis ficam impedidos de participar de outros parcelamentos até a quitação e não há direito à restituição ou compensação de valores pagos.
Opções de pagamento
- Pagamento único na data da adesão, com isenção de 100% dos acréscimos de juros e multa;
- Pagamento único até 29 de fevereiro de 2024, com isenção de 90% dos acréscimos de juros e multa;
- Parcelamento em até 48 vezes, com isenção variável de 30% a 100%.